BENEDITO
BUZAR
Ao longo do
período republicano, ou seja, de 1891 aos dias correntes, o Estado do Maranhão
teve seis Constituições.
Por ordem
cronológica foram promulgadas em 14 de junho de 1891, 28 de julho de 1892, 16
de outubro de 1935, 28 de julho de 1947, 14 de maio de 1967 e 05 de outubro de
1989.
Na minha modesta opinião, a mais democrática
e a melhor, técnica e politicamente, foi a de 1947, quando, graças à destruição
da ditadura varguista, a população maranhense foi convocada para eleger os seus
representantes, com a missão de elaborarem uma nova Carta Magna, produzida em
consonância com os princípios de liberdade que o Brasil e o mundo viviam.
Na contra mão
da Constituição de 1947, pode-se inferir que a pior foi promulgada em maio de
1967, pois não houve convocação do povo para eleger os constituintes, sendo
imposta pelo regime militar que então dominava o país e obrigara os
Estados-membros a reformar as Constituições de 1947, das quais foram retirados
os dispositivos que garantiam aos cidadãos o direito de ir e vir e davam condições
aos três poderes de manter uma estrutura que lhes permitia viver harmônica e
democraticamente.
Pois é dessa Constituição, que o historiador
Milson Coutinho chamou de “ilegítima, ilegal e também inconstitucional” que
queremos nos reportar, não para louvá-la, mas deplorar o processo de sua
feitura e os efeitos altamente negativos por ela produzidos na sociedade
brasileira.
Estou a
lembrar dela apenas porque fará amanhã quarenta e cinco anos de sua
promulgação, já que no dia 14 de maio de 1967 os deputados estaduais se
reuniram na sede do Poder Legislativo, sob a presidência do deputado Manoel
Gomes, para proclamar que o Estado do Maranhão contava com uma nova Carta Magna
e que entraria em vigor no dia seguinte.
A história
da Constituição de 1967 começa quando o presidente da República, Castelo
Branco, em 15 de abril de 1966, nomeia uma comissão especial de juristas para
elaborar um projeto para fazer profundas alterações na Constituição de 1946 e
ajustá-la aos ditames draconianos dos atos institucionais impostos ao país a
partir de 1964.
Com o projeto da Constituição pronto, o chefe
da Nação convoca extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir, de 12
de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967, com o fim de discuti-lo, votá-lo e
promulgá-lo.
Feito isso,
o Artigo 188, da nova Carta Magna, ordena que “os Estados terão de reformar
suas Constituições dentro de sessenta dias, para adaptá-las no que couber, às
normas desta Constituição, as quais, findo esse prazo, considerar-se-ão
incorporadas automaticamente às Cartas estaduais”.
Respaldado
no figurino federal, o governador do Maranhão, José Sarney nomeia uma comissão
de juristas composta pelos juristas Esmaragdo Silva, José Antônio Almeida e
Silva, Carlos Madeira e Vera Cruz Santana para a preparação do projeto da Carta
Magna estadual e ajustá-lo ao texto e aos objetivos da Constituição do Brasil.
De posse do
projeto, preparado rapidamente pela comissão de juristas, o governador Sarney,
no dia 12 de abril de 1967,convoca extraordinariamente a Assembleia Legislativa
para discuti-la, votá-la e promulgá-la no prazo de trinta dias.
A primeira
providência da Assembleia foi organizar uma Comissão Mista Especial, integrada
pelos deputados da Arena, Luiz Rocha (relator), Wilson Neiva, Orlando Medeiros,
Artur Carvalho, e do MDB, Adail Carneiro e José Baima Serra, para examinar o
projeto e adaptá-lo à realidade estadual.
Realizando
sessões ordinárias e extraordinárias de modo que a nova Carta Constitucional
fosse promulgada no tempo previsto, os deputados da Arena, majoritários no
plenário, só tiveram o trabalho de rejeitar algumas emendas propostas pelos
parlamentares oposicionistas e de aprovar, sem maiores delongas, o texto embutido
no projeto elaborado pela comissão de juristas.
Uma única
emenda foi objeto de discussão e provocou debate entre governistas e
oposicionistas: a que retirava do vice-governador (na época, Antônio Dino) a
prerrogativa assegurada pela Constituição de 1947, de tomar assento na cadeira
de presidente do Poder Legislativo e, como tal, dirigir os trabalhos da nova Carta
Magna.
A cidade só tomou
conhecimento de que o Maranhão teria uma nova Constituição por meio dos jornais
de São Luís que amanheceram noticiando, de maneira tímida, o convite do
presidente da Assembleia, deputado Manoel Gomes, para a solenidade de sua
promulgação, na manhã de 14 de maio de 1967, realizada melancolicamente sem a
presença da sociedade, mas com poucas autoridades no plenário. Ainda bem.
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