segunda-feira, 1 de agosto de 2011

JUÍZES À MODA ANTIGA

BENEDITO BUZAR

Optamos por polêmica, para não usar palavra mais forte, e registrar o que assistimos, nos dias correntes, entre o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, José Brígido Lage.

Essa polêmica, salvo melhor juízo, é rara no Maranhão. O fato, que chegou ao domínio da opinião pública, pelo seu conteúdo e abrangência, quando muito seria objeto de apreciação e discussão nas esferas do Poder Judiciário.

Com a polêmica no olho da rua, a sociedade acompanha com desusado interesse, não apenas o que está em discussão, mas o resultado final da questão, desmembrada em duas medidas, pelo desembargador Guerreiro Júnior. Primeira: o prazo de 15 dias para os juízes comprovarem suas residências nas comarcas; segunda, a constituição de uma equipe para fiscalizar e comprovar os endereços apontados pelos magistrados.

Contraponde-se às ações da Corregedoria, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, José Brígido Lajes, considerou-as “desrespeitosas à magistratura e totalmente fora de propósito”.

É de bom alvitre esclarecer que as ações ora deflagradas pelo Corregedor, na verdade, não foram inventadas e não devem se caracterizar como atos de vontade do desembargador Guerreiro Júnior. São deliberações do Conselho Nacional de Justiça, quanto à exigência de cumprimento, pelos magistrados, da fixação de residências nas comarcas onde atuam.

No Maranhão, especialmente no interior do Estado, os jurisdicionados, há anos, reclamam de magistrados e de promotores que costumam passar pouco tempo nas comarcas. Os togados que assim procedem são chamados de “Juízes TQQ”. Trabalham apenas nas terças, quartas e quintas-feiras.

A sociedade maranhense, ao longo do tempo, esperava ansiosamente ver um dia uma autoridade do Poder Judiciário chamar os magistrados à responsabilidade e fazê-los cumprir uma regra básica e fundamental para o funcionamento da Justiça, introduzida na Constituição Federal, promulgada em 1988, ao estabelecer, de conformidade com o artigo 93, inciso VII, que “o juiz titular residirá na respectiva comarca”.

Bons tempos aqueles em que os juízes designados para as comarcas do interior do Estado, longe ou perto de São Luís, com boas ou péssimas estradas, dotadas ou não de meios de comunicação, com ou sem hotéis, cumpriam rigorosamente determinações dos superiores hierárquicos e ficavam anos a fio à espera do momento de ser removidos ou promovidos por antiguidade ou merecimento.

Cumpriam essa responsabilidade sem necessidade de dispositivo constitucional. A qualquer hora do dia ou da noite, magistrados e promotores públicos podiam ser encontrados, prontos e aptos ao atendimento dos que reclamavam ou necessitavam da prestação dos serviços jurisdicionais.

Quando vejo autoridades, às quais a Justiça confere obrigações inerentes aos cargos, serem censuradas por ausência das comarcas onde atuam, não posso deixar de evocar um passado não tão remoto, para lembrar e reverenciar juízes e promotores que passaram pela comarca de Itapecuru Mirim - onde nasci, fui criado e vivi boa parte da adolescência -, vendo-os rigorosamente no exercício de suas atividades profissionais.

Cometeria uma grave injustiça não citá-los nominalmente, em homenagem às atuações jurisdicionais e participações em diversas ações comunitárias. Na categoria de juízes, não podem ser esquecidos: Caetano Martins Jorge, Pitágoras de Moraes, Kleber Moreira de Sousa, Emésio Araújo, Juvenil Ewerton e Antônio Guerreiro. Na categoria de promotores, Raimundo Araújo Neto, Francisco Chaves de Sousa, José Joaquim Filgueiras e José Henrique Campos, jamais serão olvidados.

Quando não alugavam casas para morar com a família, hospedavam-se em modestas pensões, onde ficavam instalados do começo ao fim do mês. Alguns se identificaram de tal maneira com a cidade, que a ela prestaram serviços inestimáveis, por isso, suas memórias ficaram indelevelmente marcadas na alma do povo. Exemplos: Kleber Moreira foi um dos fundadores do ginásio do Itapecuru, onde atuou também como professor; Raimundo Araújo Neto viveu tanto tempo na cidade, que namorou, noivou e casou com a itapecuruense, Myriam Cassas; Emésio Araújo destacou-se na luta pela fundação do primeiro clube social, cultural e recreativo do município, do qual foi o primeiro presidente.

Por falar em Emésio Araújo, gostaria de lembrar que, por causa dele, o então prefeito de Itapecuru, Abdala Buzar, meu saudoso pai, teve a iniciativa de enviar à Câmara Municipal um projeto, transformado em lei, em 18 de junho de 1963, que criava a “Casa do Juiz”, para servir de residência aos magistrados que servirem na comarca.

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